CIBERCRIMES: DESAFIOS E ENTRAVES À PERSECUÇÃO PENAL NO BRASIL
Palavras-chave:
Cibercrimes. Legislação penal. Adequação e efetividade.Resumo
A presente monografia versa sobre os denominados cibercrimes, condutas lesivas praticadas contra ou por meio de sistemas informatizados. Tem por objetivo analisar a adequação e efetividade da atual legislação penal brasileira no combate a esse tipo de delito. Utilizando-se do método de abordagem dedutivo, dos métodos de procedimento histórico, analítico, comparativo e interpretativo e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, o vertente trabalho acadêmico apresenta um breve histórico dos cibercrimes, suas características, sujeito ativo do delito, bem como conceitos e classificações elaborados pela doutrina. Aborda questões relativas à persecução penal, como a tipificação das condutas praticadas no ambiente virtual, a problemática da produção de provas e determinação da autoria delitiva, e, ainda, quanto à determinação da jurisdição e competência para julgamento desses crimes. Apresenta as normas penais existentes no ordenamento jurídico brasileiro pertinentes ao tema, com enfoque para a recém-criada Lei 12.737/2012, Lei dos Delitos Informáticos, bem como a Convenção de Budapeste. Por fim, expõe a conclusão que para os crimes informáticos impróprios, quais sejam, crimes comuns cometidos por meio da informática, a legislação existente já se mostrava suficiente para o enquadramento dessas condutas praticadas no ambiente cibernético, necessitando, porventura, de uma elevação das sanções, haja vista o evidente potencial ofensivo da utilização desse meio para práticas delituosas. Já para os crimes informáticos propriamente ditos, a despeito de o advento da Lei 12.737/2012 ter representado certo avanço ao tipificá-los, preenchendo importante lacuna existente na legislação penal, as imperfeições técnicas na redação dos dispositivos, bem como a inexpressividade das penas cominadas, ainda levantam muitas dúvidas quanto a sua eficácia no combate a esse tipo de criminalidade. Conclui-se, ademais, que a eficácia da legislação passa também pela estruturação dos órgãos de persecução penal, que devem possuir aparelhamento adequado e pessoal treinado para o enfrentamento que esse tipo complexo de criminalidade requer, bem como por uma política de cooperação internacional, tendo em vista o caráter transnacional que muitas vezes assume esse tipo de delito.
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