UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL E DOUTRINÁRIA SOBRE A POSSIBILIDADE DA UNIÃO ESTÁVEL POLIAFETIVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Palavras-chave:
União poliafetiva. União estável. Poligamia. Princípios constitucionais.Resumo
O presente trabalho monográfico tem como escopo realizar uma análise sobre a possibilidade de reconhecimento de união poliafetiva como entidade familiar, uma relação amorosa composta entre três ou mais pessoas com intuito de compor uma família. O trabalho foi realizado mediante pesquisa bibliográfica e método indutivo, além de estudo sobre o Direito de Constitucional e Direito de Família e artigos disponibilizados na internet. Para alcançar os resultados propostos, se inicia um breve estudo sobre a união estável, como este instituto vem sendo tratado ao longo do tempo, no ordenamento jurídico brasileiro e uma breve distinção desse instituto no Código Civil de 1916 e após a vigência do Código Civil de 2002. Assim far-se-á uma análise dos institutos da poligamia e da união estável poliafetiva, diferenciando os mesmos. Após de forma inteligível, distinguir as entidades mencionadas, far-se-á um estudo sobre os princípios constitucionais, o principio da dignidade da pessoa humana, o da liberdade, o da igualdade, na busca do amparo legal, para o reconhecimento legal ou não como uma entidade familiar. Contudo, partindo para o conceito de união poliafetiva, trazendo casos concretos, onde retratará sobre a autonomia do sujeito para regulamentar suas relações privadas. Por fim, far-se-á sobre a aplicação dos princípios elencados na Constituição Federal de 1988, assim estarão elencados inúmeros argumentos legais para o reconhecimento da união estável poliafetiva, buscando atingir a finalidade do estudo proposto.
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