ADOLESCENTE E A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA: UM ESTUDO SOBRE O DIREITO DE VISITA AO ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO
Palavras-chave:
Adolescente infrator. Medida de internação. Direito de visita ao adolescente internado. Políticas Públicas Sociais. Inaplicabilidade dos direitos fundamentais dos adolescentes.Resumo
O presente trabalho monográfico versa sobre o Direito de Visita ao adolescente que cumpre medida de internação em instituições de acolhimento. Tem como objetivo mostrar as políticas públicas criadas em favor do adolescente internado e da família deste. Utilizando-se do método de abordagem dedutivo, dos métodos de procedimento histórico, comparativo, interpretativo e analítico, bem como das técnicas de pesquisa bibliográfica, documental e de campo. O vertente trabalho trata dos direitos da criança e do adolescente, fazendo uma análise histórica das legislações sobre eles no Brasil, sob o prisma do estatuto da criança e do adolescente, enfatizando as teorias da proteção integral e prioridade absoluta desses direitos. Mostra como se deu o surgimento das medidas socioeducativas como meio de prevenção e repreensão dos atos infracionais cometidos por adolescentes. Ademais, a referente pesquisa destaca os meios de execução da medida de internação pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Mostra o papel do Estado, sociedade e da família em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, apontandoas políticas públicas criadas em prol do adolescente que se encontra em conflito com a lei, bem como as falhas existentes nas instituições de acolhimento que incidem na reincidência da prática do ato infracional pelos adolescentes. Demonstra, a partir de estudo de campo, a ausência da aplicabilidade dos direitos e deveres instituídos pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente por parte do Estado, sociedade e família, principalmente em relação ao direito de visita. Esse panorama gera um grande aumento no número de adolescentes infratores ainda muito jovens, pela falta de assistência pública, o que torna evidente o abandono por parte do poder público em relação às famílias mais carentes. Assim, gera-se uma instabilidade no seio familiar e social, refletindo totalmente no adolescente, não permitindo, desta forma, a recuperação do adolescente infrator.
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