O NEPOTISMO E O PROVIMENTO DOS CARGOS POLÍTICOS

Autores

  • PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Nepotismo. Administração Pública. Súmula Vinculante nº 13.

Resumo

A presente monografia aborda o nepotismo como como prática vedada no âmbito da Administração Pública e a exceção desta vedação em relação ao provimento dos cargos de natureza política. Nessa persecução adotou este trabalho como método de abordagem o dedutivo, como técnica de pesquisa à bibliográfica e como método de procedimento o histórico. A origem e o evoluir deste fenômeno foi presenciado nos mais diversos episódios envolvendo as organizações sociais no mundo e no Brasil. Marcado pelo favorecimento indiscriminado e pela afronta ao interesse público, é o nepotismo praticado por agentes públicos que na qualidade de autoridades nomeantes, nomeiam parentes para assumirem cargos públicos de livre nomeação e exoneração, apadrinhando-os e satisfazendo seus interesses particulares, afrontando os princípios constitucionais da Administração Pública. Nesse contexto, agentes, órgãos e instituições atuantes na vanguarda do ordenamento jurídico e do regime democrático engajaram-se no combate ao nepotismo. Deste engajamento proveio a Resolução nº 07 editada pelo Conselho Nacional de Justiça e a Súmula Vinculante nº 13, cuja pretensão é vedar a prática de nepotismo no âmbito dos três Poderes. Apesar do manifesto avanço, o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo Regimental em sede de Recurso Extraordinário nº 579.951, institui uma exceção a pretensão sumular ao decidir que a nomeação para cargos de natureza política não são abrangidos pela vedação proposta pela respectiva súmula desde que percebida a boa-fé da autoridade nomeante. Com este entendimento, poderia este supremo órgão estar por permitir o surgimento de uma nova modalidade de nepotismo. Diante do iminente ilícito o Supremo Tribunal Federal apreciou o Agravo Regimental em sede de Recurso Extraordinário nº 8256/15 aduzindo uma nova tratativa a estas nomeações, tendo julgado posteriormente no mesmo sentido em sede de Medida Cautelar da Reclamação nº 17.627. Nesse cenário surge a proposta de Súmula Vinculante nº 56 cujo teor ajusta-se a solução apontada neste trabalho para dirimir estas controvérsias. Assim as nomeações para cargos de natureza política devem cumulativamente observar dois requisitos, o primeira consiste na boa-fé da autoridade nomeante e o segundo na existência de uma aptidão técnica-pessoal do nomeado. A inobservância destes requisitos ou a observância parcial não obsta o controle judicial dos respectivos atos.

 

 

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Publicado

2024-10-07

Como Citar

SILVA NETO, P. P. D. (2024). O NEPOTISMO E O PROVIMENTO DOS CARGOS POLÍTICOS. Repositório Institucional Do Unifip, 1(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/5449

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