TERMINALIDADE DA VIDA: UM ESTUDO SOBRE A AUTONOMIA DO PACIENTE EM FACE DO DIREITO A VIDA DIGNA
Palavras-chave:
Terminalidade da vida. Dignidade da pessoa humana. Legislação. Direito fundamental.Resumo
O presente estudo tem como objetivo analisar como se dá a concretização normativa da autonomia privada como elemento primordial do direito de morrer ou da manifestação pelos cuidados paliativos. Examina também, a inserção da dignidade da pessoa humana como direito fundamental e o direito de morrer e alguns conceitos em relação à ética, bioética, biodireito, e, sobretudo os direitos que todas as pessoas possuem em poder decidir o que querem para si. Para isso, inicialmente, traz-se a análise da eutanásia no ordenamento jurídico brasileiro e o enfrentamento nos países da Holanda, Bélgica e Brasil. Em seguida, aborda-se, também, um estudo sobre a ortotanásia e distanásia, destacando cada uma delas, para, ao final, examinar-se a autonomia, o discernimento e a possibilidade de ampliar o reconhecimento do direito de morrer. O método analítico é utilizado para tal estudo, uma vez que não há previsão na legislação para a adoção da Eutanásia como forma de abreviação da vida, de modo a mostrar os mais diversos posicionamentos sobre o tema, no tocante a doutrinas e jurisprudências, utiliza, também, o método comparativo, destacando posicionamentos favoráveis e contrários. Torna-se evidente que a eutanásia ainda é um assunto bastante polêmico, uma vez que abrange questões de valor intrínseco ao ser humano, tais como a vida, a morte e a dor. Constatou-se que, tanto a posição que defende quanto a que condena a eutanásia, encontra base nos princípios da dignidade da pessoa humana e na autonomia da vontade. Observa-se, também, como a prática da autonomia deve ser analisada em cada caso especifico, uma vez que seja constatada a evolução psíquica aceitável, e que, independentemente da idade, propicie o desempenho de liberdade de atuação, mesmo que tal autonomia cause a morte do titular do direito.
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