A IMPLEMENTAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Audiência de Custódia; Processo Penal; Direitos Fundamentais.Resumo
O trabalho tem como objetivo estudar todos os aspectos envolvidos desde a criação até implementação do instituto da audiência de custódia no sistema processual penal brasileiro. O estudo de divide em 4 seções, inicialmente são traçados os conceitos dos principais sistemas processuais penais existentes nos dias de hoje. Sendo apresentado qual o aplicado atualmente no Brasil e suas características em comum com o instituto da audiência de custódia. Em seguida é apresentado o conceito da audiência de custódia, abordando os princípios a ela inerentes e a sua instituição no ordenamento jurídico brasileiro, passando pelo primeiro momento em que se falou em audiência de custódia no nosso país, analisando o projeto de lei 554 de 2011 e traçando os principais pontos da resolução nº 213 de 2015, do CNJ e as suas consequências para a audiência de custódia. E, por fim, são apresentados os dados referentes a implementação da audiência de custódia no ordenamento brasileiro e os problemas verificados em sua execução. Para isto, é utilizado o método de pesquisa dedutivo, análise geral para a particular, sendo aplicadas as formas de pesquisa bibliográfica e documental, elaboradas a partir de publicações sobre o temas e textos de especialistas sobre o assunto. Destarte, busca-se traçar os pontos principais sobre o instituto e sua aplicação em todo o Brasil e evidenciar que a audiência de custódia é um instrumento com objetivos louváveis de modificação do sistema brasileiro, mas que esbarra nas barreiras culturais e processuais existentes no Brasil. Portanto, conclui-se que o instituto da audiência de custódia não é compatível com o ordenamento processual penal atual, pois mesmo sendo um instituto recebido pela constituição ele não consegue alcançar todo o seu potencial em um sistema processual arcaico, que sequer transforma o referido instituto em norma cogente.
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