O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA COMO GARANTIA PROCESSUAL PENAL
Palavras-chave:
Presunção de inocência. Processo penal. Direitos humanos. Jurisprudência. Justiça criminalResumo
O presente estudo analisa o princípio da presunção de inocência no processo penal
brasileiro, explorando sua importância como garantia fundamental de proteção aos
direitos dos acusados e sua função na estrutura de um sistema de justiça democrático e
imparcial. Partindo de uma investigação histórica e filosófica, a pesquisa revisa as origens
e os fundamentos que consolidaram o princípio na Constituição Federal de 1988, bem
como as interpretações doutrinárias e jurisprudenciais que têm orientado sua aplicação. O
trabalho identifica as principais dificuldades enfrentadas pelo sistema jurídico brasileiro
para assegurar a efetividade do princípio da presunção de inocência, considerando
especialmente questões como a inversão do ônus da prova, a prisão preventiva e o
impacto da exposição midiática sobre a percepção pública do acusado. Com uma
abordagem metodológica dedutiva e suporte de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, o
estudo busca identificar medidas concretas para aprimorar o respeito a essa garantia
processual, sugerindo o fortalecimento da cultura de direitos humanos, melhorias na
capacitação dos profissionais do direito e o ajuste de normas processuais vigentes. Ao
promover uma análise crítica das falhas no cumprimento do princípio da presunção de
inocência, a pesquisa oferece uma contribuição relevante para o debate sobre a
necessidade de reformas legislativas e políticas públicas voltadas à justiça penal. A partir
de uma proposta de soluções práticas e orientadas para a realidade brasileira, o estudo
visa fortalecer o sistema de justiça, tornando-o mais equitativo e compatível com os
direitos fundamentais, beneficiando tanto o indivíduo acusado quanto a sociedade em
geral.
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