CONSIDERAÇÕES ACERCA DA GUARDA COMPARTILHADA COMO REGRA E A IMPORTÂNCIA DA MEDIAÇÃO NOS CONFLITOS FAMILIARES
Palavras-chave:
Direito de Família. Guarda Compartilhada. Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente. Mediação.Resumo
O presente trabalho monográfico versa sobre a guarda compartilhada como regra e a importância da Mediação nos conflitos familiares. Tem por objetivo central, investigar se a obrigatoriedade da guarda compartilhada, imposta pela Lei Nº 13.058/14, atende ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e se promove a manutenção das relações familiares nas situações litigiosas. Baseado nisso, surge à inquisição da possibilidade de aplicação da mediação familiar para a resolução e/ou amenização dos conflitos advindos deste tipo de relacionamento. Objetiva-se também, examinar de forma crítica, a evolução do Direito de Família a partir da antiguidade até as perspectivas contemporâneas, bem como refletir acerca dos princípios norteadores do direito de família, compreender as alterações que a lei 13.058/14 trouxe e seu reflexo sócio jurídico, verificar a posição da jurisprudência brasileira nos casos de litígios familiares, investigar a proteção à criança e ao adolescente a partir da análise da guarda compartilhada obrigatória, verificar a possibilidade da mediação familiar como meio eficaz e adequado no tratamento dos conflitos familiares. Nesse sentido, para o seu desenvolvimento é utilizado como método de abordagem, o dedutivo e os métodos de procedimento: histórico, comparativo e interpretativo. Quanto à técnica de pesquisa, utilizou-se a bibliográfica e a documental. A pesquisa tem como foco o Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, que para que seja efetivado, dois institutos foram estudados. Um deles, é o instituto da guarda compartilhada como forma de garantir a manutenção do convívio familiar com ambos os pais, de maneira saudável e harmoniosa, para que os laços afetivos continuem a existir mesmo após o rompimento conjugal. O outro, é a mediação familiar, que tende a ser mais benéfica e eficaz, trazendo equilíbrio para lides familiares, buscando a preservação e o respeito entre os conflitantes, com a retomada do diálogo, dando assim continuidade aos laços afetivos, com isso ajudará a promover a manutenção das relações familiares, priorizando sempre o bem-estar dos filhos.
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