UM ESTUDO SOBRE Á EUTANÁSIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Direitos Fundamentais, Autonomia Individual, Fim da Vida Digna, Aspectos Ético-JurídicosResumo
A presente pesquisa tem como objetivo analisar o tratamento jurídico da eutanásia no Brasil, identificando as lacunas normativas e as interpretações doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema. O estudo analisa a eutanásia no ordenamento jurídico brasileiro, abordando suas implicações éticas, jurídicas e humanas diante dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da autonomia da vontade e do direito à vida. A temática apresenta-se de grande relevância social e jurídica, uma vez que trata do limite entre o prolongamento da vida e a preservação da dignidade do paciente em sofrimento irreversível. O estudo busca compreender como o Direito brasileiro encara a prática da eutanásia e se sua proibição absoluta se mostra compatível com os valores fundamentais da Constituição Federal de 1988. Neste sentido, compreendem conceituar e diferenciar eutanásia, ortotanásia, distanásia e mistanásia; examinar alternativas éticas e jurídicas para o cuidado do paciente terminal, como os cuidados paliativos e as diretivas antecipadas de vontade; e analisar a compatibilidade entre a eutanásia e o direito comparado. A pesquisa utiliza o método hipotético-dedutivo, com base em investigação bibliográfica, documental e comparativa, de abordagem qualitativa. Conclui que, embora a eutanásia permaneça vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, há uma crescente abertura doutrinária e ética para reconhecer a autonomia individual e o direito de morrer com dignidade, compreendendo a vida não apenas como continuidade biológica, mas como expressão de liberdade e respeito à condição humana.
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