O PROCESSO CIVIL ESTRUTURAL COMO MECANISMO ALTERNATIVO À INTERVENÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
EM BUSCA DE UM MODELO REGULATÓRIO DIALÓGICO
Palavras-chave:
processo estrutural; sistema interamericano de direitos humanos; políticas públicasResumo
O objetivo deste trabalho é demonstrar que o processo civil estrutural configura-se
mecanismo mais adequado e eficiente para a resolução de violações de direitos
humanos no âmbito doméstico do que o Sistema Interamericano de Direitos
Humanos, do qual o Brasil é signatário. Sustenta-se, a título de hipótese, que o
aperfeiçoamento dessa técnica processual, mediante sua positivação no
ordenamento jurídico brasileiro, conforme proposto pelos Projetos de Lei n°
8058/2014 e 3/2025, podem tanto fortalecer a defesa da República Federativa do
Brasil em demandas internacionais, permitindo o manejo de exceções preliminares e
até mesmo de mérito relativas ao não esgotamento dos instrumentos internos,
quanto proporcionar aos agentes nacionais instrumentos suficientes e eficazes para
a resolução de violações de direitos humanos, tornando preferível a utilização de
dispositivos internos a provocar a competência contenciosa internacional.
Metodologicamente, para responder ao problema da pesquisa formulado,
empregam-se os métodos documental e bibliográfico, com base na análise de
artigos científicos, teses, dissertações e contribuições doutrinárias de diversos
autores que se dedicam ao estudo do processo estrutural. Constatou-se que,
embora o Brasil disponha de instrumentos coletivos relevantes, como a Ação Cível
Pública e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ainda se mostra
imprescindível a positivação específica da lide estrutural. Isso porque, tal iniciativa
não apenas confere maior visibilidade e concretude ao cumprimento do princípio da
subsidiariedade perante a Corte Interamericana, como também aperfeiçoa a tutela
coletiva interna, evitando que múltiplas demandas pulverizadas e fragmentadas
busquem solucionar, de forma insuficiente e gradual, problemas de natureza
estrutural que existem atuação uniforme, setorizada e transregional. Justifica-se o
estudo por sua contribuição à compreensão e ao fortalecimento de um novo
paradigma do processo coletivo brasileiro, marcado pela ampliação de sua
capacidade resolutiva e pela construção de um modelo normativo próprio, coerente
como o sistema Civil Law adotado no país, apto a enfrentar de modo sistêmico
problemas que historicamente repercutem em condenações internacionais do Brasil.
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