BENEFÍCIOS EVENTUAIS NA CONDIÇÃO DE DIREITO SOCIAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Palavras-chave:
Benefícios Eventuais. Direito Socioassistencial. Proteção Social.Resumo
O presente estudo discute a historicidade e o cenário dos benefícios eventuais, nos seus avanços, dificuldades e limites, a partir da transição da Previdência para a Assistência Social, e tem como objetivo analisar o conceito dos benefícios eventuais enquanto mecanismo de garantia de direito da Política de Assistência Social. Conforme este processo de mudança tem dificultado seu reconhecimento como direito. A partir da LOAS, passou a ser concebido pela Assistência Social como direito socioassistencial, integrado no campo da proteção social, sendo dever do públicoestatal garantir apoio e proteção aos cidadãos em situações eventuais, conforme as modalidades dos benefícios: nascimento; morte; vulnerabilidade temporária e calamidade pública. O interesse de pesquisar a temática surgiu no campo de estágio, no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) Geralda Medeiros, na cidade de Patos-PB. Fez-se necessário realizar o levantamento de dados, teóricos, documentais e legislações, que buscou compreender a historicidade dos benefícios, os elementos de sua natureza, suas modalidades e provisões e os impactos mediante a sua não regulamentação. Quanto aos resultados, no último capítulo traz o levantamento nacional dos benefícios eventuais, em destaque o auxílio-natalidade e auxílio-funeral, e a não regulamentação nos municípios e seus impactos.
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