CONSIDERAÇÕES ACERCA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOAS COM TRANSTORNOS MENTAIS
Palavras-chave:
Assistência Social; Benefício Assistêncial; transtorno mental.Resumo
O presente estudo aborda a análise do Direito Previdenciário, trazendo os seguintes questionamentos: como se dá a concessão de benefícios previdenciários pelos entes públicos e como essa problemática interfere na grantia de direitos mínimos e na promoção da subsistência dos requerentes? Para além disso, trazendo sempre a perspectiva da bagagem principiológica que constitui fonte do ordenamento jurídico brasileiro. Traz como objetivo mister analisar a concessão dos benefícios previdenciários, com recorte para o Benefício de Prestação Continuada, seguindo a conjectura dos Princípios que norteiam a Seguridade Social e consequentemente a Previdência Social, trazendo o foco para a concessão do Benefício quando se tratando de casos de doenças e transtornos mentais. Para que ser alcançado o objetivo da pesquisa foi utilizado a metodologia dedutiva e qualitativa, explorando tanto a análise de casos concretos como das Leis que versam sobre a matéria de estudo, como da jurisprudência e a revisão qualitativa da literatura com a finalidade de fazer uma análise criteriosa de fontes escritas. Foram empregadas técnicas bibliográficas e documentais possibilitando a concentração na coleta, seleção e análise de fontes escritas e a compreensão aprofundada do quadro legal que se refere ao tema. Diante da pesquisa observa-se que a concessão do Benefício de Prestação Continuada é dificultada por um processo administrativo moroso e, especificamente no caso das doenças e transtornos mentais é ainda mais difícil juntar os documentos e cumprir as exigências feitas pelo INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social, órgão público responsável.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 BÁRBARA MARIA DANTAS ALENCAR E LUCENA

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.