A JUDICIALIZAÇÃO DO ERRO CLÍNICO NA SAÚDE PÚBLICA DO BRASIL
Palavras-chave:
Erro Médico; Servidor Público; Sistema Único de Saúde; Omissão; Constituição Federal.Resumo
É percebido no país, e com mais intensidade no pós Pandemia de COVID-19, um crescente número de processos judiciais na seara do Direito Médico, disto, o presente trabalho tem como escopo analisar a vulnerabilidade do profissional de Saúde Pública no Brasil quando da responsabilização por erro médico, as implicações jurídicas para o agente e para à instituição do Estado. Para tanto, utiliza-se o método dedutivo. O procedimento adotado é a técnica de pesquisa indireta (doutrinária e jurisprudencial) e a pesquisa bibliográfica. Inicialmente são apresentadas as noções básicas para compreensão da história da Saúde Pública no Brasil, a origem e aplicabilidade de um sistema único de gestão descentralizada, as normas legais que regem seu funcionamento e finalidade, bem como a definição de servidor público, sua classificação, direitos e deveres. Em seguida, adentrando-se no tema da responsabilização investiga-se o caminho até o processo administrativo disciplinar ou a judicialização com início da constatação disciplinar, construindo o desenhar da conduta humana, sua objetividade e subjetividade, culpa e dolo, nexo de causalidade, a visão legal de quem responde, pessoa física e/ ou pessoa jurídica, à conduta lesiva ao paciente, as relações contratuais e outros aspectos relevantes. Por fim, a pesquisa bibliográfica e documental revela que quando se negligencia a responsabilização da pessoa jurídica, a Saúde Pública não é orientada pelo Princípio Constitucional da Eficiência, permanecendo sem fiscalização e submetido a possíveis falhas no alcançar a excelência e atenção garantida pela constituição aos cidadãos brasileiros.
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