TRAIÇÃO A UM PASSADO DE AFETO: O INSTITUTO DO FEMINICÍDIO E A OMISSÃO ESTATAL À LUZ DO DIREITO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Feminicídio. Violência de gênero. Políticas públicas jurídico-penais. Marcos legislativos no combate à violência contra a mulher. Lei do Feminicídio.Resumo
Ao longo dos séculos, as mulheres têm enfrentado a opressão do poder masculino em diversas esferas, abrangendo aspectos sociais, culturais, políticos e morais. Embora a existência de uma sociedade patriarcal seja uma realidade ancestral, o movimento feminista tem se fortalecido, destacando a necessidade de combater a violência contra as mulheres como um problema que demanda ação do Estado. Infelizmente, essa violência persiste de forma alarmante e muitas vezes não é devidamente punida. Diante disso, questiona-se se o Estado brasileiro tem sido passivo ou ineficiente na proteção integral das mulheres. O objetivo geral desta pesquisa é analisar o fenômeno do feminicídio de forma abrangente, e em como o Estado encontra-se em inércia sendo por vezes negligente na proteção principalmente da mulher. Já nos objetivos específicos: trata-se de uma delimitação quanto ao instituto do feminicídio e suas singularidades, discutindo as alterações na legislação pátria promovidas pela Lei 13.104/15, da Lei 13.771/18, bem como a Lei 11.340/06 e suas alterações recentes em 2023, através da Lei N° 14.550/23. Para realizar a pesquisa, se fez uso do método de abordagem dedutivo com o intuito de alcançar uma conclusão com desfecho lógico, quanto ao procedimento utilizou-se o comparativo e histórico, o tipo de pesquisa utilizada foi exploratória e a técnica usada foi bibliográfica, onde se verificou através dos doutrinadores, legislação e jurisprudência. Como resultado a presente pesquisa, ficou evidenciado que há, de fato, uma ineficácia estatal frente à problemática. Assim sendo, restou cristalino ainda que embora tenha havido mudanças na legislação vigente, políticas públicas se mostram ainda ineficazes na proteção da mulher, como exemplo as Medidas Protetivas de Urgência previstas na Lei 11.304/06, conhecida como Lei Maria da Penha, prova disso fora a alteração recente na lei supracitada, com o advento da Lei 14.550/23.
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