A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS DECORRENTE DO USO DA PUBLICIDADE ENGANOSA EM SUAS REDES SOCIAIS
Palavras-chave:
Direito do Consumidor. Influenciadores digitais. Publicidade enganosa. Responsabilidade Civil.Resumo
O objetivo principal desta pesquisa é investigar a responsabilidade civil dos influenciadores digitais por propaganda enganosa, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio. O estudo visa determinar sua posição no mercado consumidor digital, identificar práticas de publicidade enganosa mesmo na ausência de legislação adequada e averiguar a obrigatoriedade legal dos influenciadores digitais para tal publicidade de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil. Para tanto, o estudo conta com recursos bibliográficos e documentais como artigos, revistas e teses. Dado que as regulamentações publicitárias brasileiras precisam ser aprimoradas, uma abordagem hipotética-dedutiva é adotada para descobrir as lacunas. Isso se baseia na premissa de que o Estado não tem competência para regular a publicidade de forma eficaz. No mundo digital, os influenciadores são responsabilizados por compartilhar e reter informações, criar expectativas irrealistas e disfarçar anúncios. É evidente que os influenciadores digitais têm responsabilidade pela confiança e influência que exercem sobre seus seguidores, bem como pelos benefícios que recebem do relacionamento. Neste caso, conclui-se então que os influenciadores digitais devem ser responsabilizados por aderir a princípios como boa-fé, veracidade e princípio da vinculação. Como atores ativos da cadeia de consumo, este trabalho recomenda que sua responsabilidade seja objetiva e solidária, conforme disposto no artigo 7º, parágrafo único, do CDC.
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