RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS A LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Autores

  • ERIK RODRIGUES OURENÇO DOS SANTOS Unifip Patos-PB

Palavras-chave:

Código de Defesa do Consumidor. Influenciadores digitais. Responsabilidade Civil.

Resumo

A publicidade no Brasil é regulamentada tanto no âmbito governamental quanto no setor privado, com o intuito de reprimir a publicidade ilegal, que pode assumir formas abusivas e/ou enganosas, assegurando assim os direitos dos consumidores. Com o avanço da tecnologia e as facilidades proporcionadas pela internet, encontramo-nos atualmente em uma sociedade de exposição, onde os indivíduos cada vez mais compartilham seus interesses e opiniões. Surge então a figura do influenciador digital, um indivíduo que exerce influência e molda opiniões no ambiente digital, tendo a capacidade de modificar os comportamentos de seus seguidores. Nesse ínterim, o objetivo geral desta presente monografia é discutir a responsabilidade civil dos influenciadores digitais a luz do código de defesa do consumidor. A metodologia aqui discutida se deu através do método de abordagem dedutivo, o qual permite analisar a prática de consumo influenciada pelos influencers digitais, bem como analisar a responsabilização de agente através da responsabilidade civil por suas ações e os potenciais riscos oferecidos. No que se refere aos métodos de procedimento o estudo faz uso do histórico e o interpretativo. Referente ao método de procedimento histórico, trazemos a discussão do Código de Defesa do Consumidor. No concernente ao método de procedimento interpretativo, em razão de toda a pesquisa bibliográfica feita, a exemplo de doutrinas, artigos e dispositivos legais. Ademais, para alcançar os objetivos propostos, a técnica de pesquisa utilizada é a bibliográfica para buscar soluções ao objeto de estudo. Chega-se à conclusão de que os influenciadores são responsáveis objetivamente. Eles se encontram em uma posição privilegiada em relação aos consumidores e exercem um impacto efetivo por meio da recomendação de produtos e serviços, influenciando a vida de seus seguidores, moldando comportamentos e estimulando decisões de consumo.

 

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Publicado

2024-09-18

Como Citar

SANTOS, E. R. O. D. (2024). RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS A LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Repositório Institucional Do Unifip, 8(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/4435

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