A CONSEQUÊNCIA DA PROMOÇÃO DE PRODUTOS POTENCIALMENTE PERIGOSOS À SAÚDE DO CONSUMIDOR: A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS E MARCAS SOB A ÓTICA DO DIREITO DO CONSUMIDOR

Autores

  • SARAH CRISTINA ISIDIO CASTRO centro universitário de patos - unifip

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Direito do Consumidor, Influenciadores digitais, Publicidade digital

Resumo

O presente estudo analisa a responsabilidade civil de influenciadores digitais e marcas pela promoção de produtos potencialmente perigosos à saúde do consumidor, sob a ótica do Direito do Consumidor, em decorrência do crescente avanço das redes sociais e o surgimento dos influenciadores como novos agentes do mercado publicitário. Tem como objetivo central, analisar a responsabilidade civil dos influenciadores digitais e das marcas na publicidade de produtos potencialmente
perigosos à saúde dos consumidores. Para tal, utiliza-se o método de abordagem dedutivo, com procedimentos de caráter analítico e interpretativo, e técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Empregada essa metodologia, o estudo discute
a conceituação dos agentes da relação de consumo, os princípios que permeiam o Código de Defesa do Consumidor, o enquadramento da publicidade dentro da relação de consumo, e o surgimento dos influenciadores digitais dentro desse mercado, aborda ainda, os pressupostos da responsabilidade civil e como essa é vista no direito brasileiro, ainda, como pode ser enquadrada no caso dos influenciadores digitais e marcas, analisando principalmente a questão da ausência de previsão legal para os influenciadores, a ascensão das redes sociais, a evolução da sociedade consumerista diante de tantas mudanças, as limitações éticas e jurídicas as quais os agentes (marcas e influenciadores) devem seguir, e o ponto crucial: O dever de informação na promoção de produtos potencialmente perigosos à saúde. Assim, observa-se que, embora os influenciadores digitais não sejam compreendidos expressamente como fornecedores, e ainda que não haja previsão legal específica para tal questão, estes devem ser responsabilizados a partir da análise do princípio da confiança e da teoria da aparência, ou seja, de modo solidário com as marcas. Ainda, o estudo apresenta as regras e disposições as quais estes devem estar limitados, como o Código de Defesa do Consumidor e Código de Autorregulamentação Publicitária. Por fim, aponta a necessidade de regulamentação, pois a falta de parâmetros legais claros acentua a insegurança jurídica e evidencia a carência legislativa nas práticas de publicidade digital.

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Publicado

2026-05-19

Como Citar

CASTRO, S. C. I. (2026). A CONSEQUÊNCIA DA PROMOÇÃO DE PRODUTOS POTENCIALMENTE PERIGOSOS À SAÚDE DO CONSUMIDOR: A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS E MARCAS SOB A ÓTICA DO DIREITO DO CONSUMIDOR . Repositório Institucional Do Unifip, 10(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/7144

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