OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA NO MERCADO: A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR DIANTE DA MANIPULAÇÃO DA VIDA ÚTIL DOS PRODUTOS
Palavras-chave:
Obsolescência programada; Prática abusiva; Mercado de consumo; Consumidor; Vulnerabilidade.Resumo
O presente trabalho monográfico almeja, como objeto de estudo, fazer uma análise das estratégias decorrentes da prática da obsolescência programada pelos fornecedores no mercado de consumo contemporâneo, analisando seu caráter abusivo diante do sistema de proteção ao consumidor. Esse é um fenômeno que há tempos percorre de forma latente na sociedade de consumo. A pesquisa objetiva estudar as estratégias de marketing por parte das organizações empresariais, realizando um exame de forma abrangente a respeito das consequências socioeconômicas e ambientais, apresentando uma reflexão sobre o ciclo de vida útil dos produtos que decorrem da adoção destas práticas abusivas e que acarretam graves problemas não somente ao consumidor, mas também a todo o meio ambiente. O trabalho utiliza o método de abordagem dedutivo por meio da técnica de pesquisa bibliográfica e documental, bem como utiliza o próprio ordenamento jurídico vigente como fonte de pesquisa. Inicialmente, é feito um estudo sobre todo o teor histórico desde o surgimento, bem como a definição e formas de expressão da obsolescência programada, apresentando ainda exemplos de sua utilização e demonstrando que constitui uma prática abusiva com seus impactos vedados pelo CDC em virtude de violar vários preceitos desse Código. Desse modo, são apresentados os comportamentos mais frequentes e abusivos adotados pelos fornecedores de produtos e serviços no mercado de consumo, que são proibidos pelo Código de Defesa do Consumidor, como, por exemplo, aqueles que aumentam o custo com definições relacionadas aos elementos da relação de consumo, como consumidor, fornecedor, produto/serviço e princípios essenciais, como transparência, boa-fé, desigualdade e vulnerabilidade do consumidor. A pesquisa também aborda o direito à informação em três aspectos: o direito de informar, o direito de se informar e o direito de ser informado. Por fim, investiga-se as mais variadas formas de proteção diante da obsolescência programada, por meio das quais averígua-se a ausência de legislação sobre o tema, o que torna indispensável a discussão diante da necessidade de lei específica, juntamente com a análise de jurisprudências no direito pátrio atual. Portanto, após examinar o conjunto de leis e decisões judiciais no Brasil, constatouse que não há limites legais específicos para a obsolescência, e a jurisprudência parece não conseguir definir claramente a fronteira entre a legalidade e a abusividade dessa prática. A obsolescência programada não é considerada uma violação das leis que protegem os direitos dos consumidores, nem das políticas ambientais e do desenvolvimento sustentável.
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