A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO PROCESSO PENAL: UM ESTUDO DE CASOS EMBLEMÁTICOS
Palavras-chave:
Influência da mídia; Processo Penal; Princípios Constitucionais Penais; Devido Processo Legal.Resumo
O presente trabalho tem como premissa maior analisar a atuação da mídia no Processo Penal, dando ênfase aos casos emblemáticos ocorridos no Brasil, onde houve direta influência midiática, que são eles “Daniella Perez” (1992), “Boate Kiss” (2013) e “Escola Base” (1994). Sabe-se que os meios midiáticos sempre exerceram uma intensa manipulação e convencimento nos telespectadores, pois a sua rápida disseminação faz com que as notícias percorram grandes distâncias em curtos espaços de tempo, sempre demonstrando interesse em casos criminais, pois provocam nos leitores/ouvintes uma maior atenção, formando opiniões e ideais, tornando casos policiais sérios em uma espécie de show midiático, usando de artifícios sensacionalistas com o intuito de prender a atenção dos telespectadores e, assim, angariar maiores pontos de audiência. A metodologia utilizada para a realização da pesquisa engloba o método de abordagem dedutivo, assim como o método de procedimento interpretativo e analítico, utilizando-se das técnicas de pesquisa documental e bibliográfica. A monografia visa caracterizar a mídia e o seu processo de criminalização, além de analisar os casos emblemáticos ora citados. Essa interferência desenfreada e desmedida provoca uma série de prejuízos no Processo Penal, bem como a violação de direitos explícitos na Constituição Federal de 1988 e no Direito Penal. Além disso, acaba por provocar um aprisionamento dos órgãos do Judiciário que ficam reféns das pressões sociais e midiáticas, que tendem por insistir em um Direito mais severo e rígido. Portanto, verifica-se a influência midiática e a atuação desenfreada no que diz respeito aos crimes e processos decorrentes deles, onde são violados vários direitos e garantias do acusado. Todavia, deve-se dar o devido reconhecimento à mídia no que diz respeito à sua liberdade, salientando a necessidade de existir um limite entre o princípio do devido processo legal e o da liberdade de expressão, pois o processo precisa acontecer sem máculas, para evitar prejuízos aos envolvidos.
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