O DIREITO DE IMAGEM NO CONTRATO DE TRABALHO DO PROFISSIONAL DO FUTEBOL E A POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO CIVIL À LUZ DO ORDENAMENTO DESPORTIVO
Palavras-chave:
Direito de Imagem; Lei nº 9.615/1998; Contrato de Cessão de Uso de Imagem; Futebol; Publicidade.Resumo
Diante do cenário de popularização do futebol, bem como a influência da participação de atletas futebolistas na promoção de produtos, marcas e serviços no Brasil, no que tange à publicidade em favor de empresas, o presente estudo é indispensável, posto que versa sobre a possibilidade da contratação do uso de imagem dos jogadores, apontando suas limitações e particularidades, sob a ótica da Constituição Federal de 1988, acerca do direito de proteção da imagem e, especialmente, com base nas disposições previstas na lei Pelé, denominação popular da lei nº 9.615/1998. Nesse prisma, tem como objetivo apontar no que consiste o exercício do direito de imagem pelos atletas, bem como comprovar a possibilidade da estipulação do contrato de cessão de uso de imagem, como meio de coibir a ocorrência de conflitos entre os contratantes, além de apontar a responsabilidade civil atribuída àquele que utilizar da imagem, sobretudo com fins econômicos, de atletas futebolistas. O problema surge da utilização indevida da imagem de atletas de futebol, devendo haver uma mudança comportamental em relação a tal utilização, em favor do exercício ideal dos direitos da personalidade. Para a elaboração desse estudo, utiliza-se o método qualitativo, quanto à abordagem, com pesquisa bibliográfica e documental, compilando informações de dados públicos, como legislação, jurisprudência e dissertações científicas.
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