A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE EM PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DO DANO ESTÉTICO ORIUNDO DE PROCEDIMENTOS EMBELEZADORES
Palavras-chave:
Procedimento estético. Dano estético. Responsabilidade civil. Direito do Consumidor.Resumo
O presente trabalho versa sobre a aplicabilidade da responsabilidade civil dos profissionais de saúde em procedimentos estéticos, através de uma análise jurisprudencial dos Tribunais de Justiça Estaduais do Brasil. Tem como principal objetivo analisar a responsabilidade desses profissionais quanto aos procedimentos que originam danos estéticos, da perspectiva da justiça estadual brasileira. Em relação à metodologia da pesquisa, se faz uso da abordagem dedutiva para, por meio de estudos doutrinários e de dispositivos legais, conceituar termos importantes como dano, enquanto gênero e enquanto espécie, bem como as modalidades da responsabilidade e do pressuposto de culpa. Quanto ao procedimento, se faz uso dos métodos histórico, analítico e interpretativo para, respectivamente, procurar compreender a origem e evolução do instituto da responsabilidade civil, analisar as principais diferenças entre a forma como se aplicava no decorrer do tempo e entender os principais marcos do instituto dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Também se emprega as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Inicialmente, o trabalho busca compreender a origem e a evolução da responsabilidade civil. Em seguida, identifica o tipo de responsabilidade dos profissionais de saúde e os tipos de danos decorrentes de procedimentos estéticos, destacando o dano estético. Além disso, demonstra a configuração da relação de consumo no caso abordado e aponta os principais direitos alvos de lesão. Por fim, faz um levantamento jurisprudencial acerca da aplicação da responsabilidade civil em casos de danos estéticos causados por procedimentos embelezadores. A pesquisa é validada ao verificar, através das informações encontradas, que o posicionamento jurisprudencial é desfavorável ao consumidor. Nesse contexto, conclui-se que a responsabilidade civil dos profissionais de saúde possui aplicação mitigada no âmbito judicial brasileiro.
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