CONSIDERAÇÕES ACERCA DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL DA PESSOA JURÍDICA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Palavras-chave:
Relações de consumo; Pessoa Jurídica; Responsabilidade criminal.Resumo
No presente trabalho de conclusão de curso se analisa a responsabilidade criminal da pessoa jurídica nas relações consumeristas. A partir do disposto no art. 173, § 5º, da Carta Magna de 1988, que trouxe a responsabilização criminal da pessoa moral, para os crimes praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular. Para tanto, são analisadas as posições recentes doutrinárias e jurisprudenciais, bem como a legislação consumerista e demais legislações pertinentes ao assunto. Verificando a aplicação de tal responsabilidade aos entes coletivos a partir das teorias doutrinárias que se posicionam contra e a favor da temática abordada. Identificando na Constituição Federal de 1988 e demais leis infraconstitucionais, disposições sobre o tema abordado. Analisa-se e mostra os posicionamentos jurisprudenciais das cortes superiores, sobre a responsabilidade criminal da pessoa jurídica no direito ambiental, onde se compara e avalia a viabilidade da imputação criminal da pessoa jurídica nas relações de consumo. Como também o posicionamento dos tribunais de instâncias inferiores que dispõe sobre a responsabilidade criminal do ente abstrato nos crimes decorrentes das relações de consumo. Na pesquisa utiliza-se o método de abordagem dedutivo, pois, a análise de conceitos gerais culminará no objeto da pesquisa. A técnica de pesquisa observa a pesquisa bibliográfica e documental, na qual se utiliza a doutrina, a jurisprudência e as leis brasileiras. As técnicas de procedimento são: a analítica, interpretativa e comparativa. Analítica, porque analisa leis, doutrinas e jurisprudências sobre o tema do trabalho. Interpretativa, pois interpreta dispositivos da Constituição Brasileira de 1988 e leis infraconstitucionais acerca do tema abordado. Comparativa, pois compara a viabilidade da responsabilidade criminal da pessoa jurídica nas relações de consumo a partir do reconhecimento da responsabilidade penal dos entes nos crimes ambientais. Firma-se que para a responsabilização criminal das pessoas coletivas nos delitos praticados em total desfavor das relações de consumo é necessário a criação de uma norma dispondo sobre tal responsabilidade, como ocorreu nos casos de crimes contra o meio ambiente, levando em consideração o princípio da legalidade.
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