A (IN) EXIGIBILIDADE DA COABITAÇÃO “MORE UXORIO” NA UNIÃO ESTÁVEL: UMA RELEITURA NECESSÁRIA

Autores

  • GABRIELA ALMEIDA DE OLIVEIRA Unifip Patos-PB

Palavras-chave:

Coabitação “more uxorio”. União Estável. Unidade familiar.

Resumo

A família é peça fundamental da sociedade, é onde se inicia a vida e constitui importante ramo do Direito. Por isto é necessário que o aplicador do direito busque conhecer os institutos que compõem este ramo, seus requisitos, e seus efeitos dentro do ordenamento jurídico pátrio. Portanto, o presente trabalho objetiva demonstrar um destes institutos, compreendido no Direito de Família, denominado União Estável, buscando elencar detalhadamente sua formação histórica legislativa, bem como os importantes marcos que fundamentaram a sua recepção na legislação vigente e seus elementos caracterizadores, com ênfase no requisito de coabitação “more uxorio”, e a inaplicabilidade da Súmula 382 do STF. Utilizando como método de abordagem o dialético, a fim de analisar através de fontes jurídicas, o tema proposto e construir síntese e antítese do mesmo, bem como apresentar uma nova compreensão, sobre a temática. No método de procedimento foi escolhido o histórico e interpretativo analisando a evolução histórica da temática ao que antecede a sua previsão legal, e posteriormente a sua evolução no âmbito jurídico, enfatizando as suas principais fases nessa construção. Nas técnicas de pesquisa foram utilizadas a revisão bibliográfica e documental, tendo como base estudos de imersão no Direito Civil, sobretudo no que diz respeito ao Direito de Família, apresentando através desta pesquisa, o levantamento de doutrinas majoritárias bem como minoritárias e artigos científicos a fim de corroborar com a construção deste trabalho. Demonstrando como se dá a instituição e o reconhecimento deste tão importante tipo de família, a confluência de seus requisitos e a necessidade em elencar a sua dessemelhança com o concubinato, visto que atualmente este já não pode ser confundido com a União Estável, impossibilitando que o aplicador do direito utilize erroneamente a Súmula 382 a União Estável, objetivo principal deste trabalho.

 

 

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Publicado

2024-09-23

Como Citar

OLIVEIRA, G. A. D. (2024). A (IN) EXIGIBILIDADE DA COABITAÇÃO “MORE UXORIO” NA UNIÃO ESTÁVEL: UMA RELEITURA NECESSÁRIA. Repositório Institucional Do Unifip, 6(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/4718

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