A INCLUSÃO DA LIBRAS NA MATRIZ CURRICULAR DESDE O ENSINO INFANTIL COMO INSTRUMENTO DE INCLUSÃO DOS SURDOS NA SOCIEDADE E A LEI Nº 4.579/2015 DO MUNICÍPIO DE PATOS – PB

Autores

  • JOICE LEITE NUNES Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Inclusão social. Libras. Direitos fundamentais. Acesso pleno.

Resumo

A pesquisa em comento se propõe a realizar uma reflexão a partir de discussões teóricas sobre a importância da inserção da Libras na matriz curricular, traçando um paralelo entre essa inserção, a inclusão social das pessoas surdas e o acesso pleno aos direitos fundamentais estabelecidos na CRFB/88. Para tanto, trouxe os principais conceitos acerca da surdez, as metodologias educacionais já utilizadas na educação dos surdos e como essas metodologias contribuíram para a estigmatização dessas pessoas, inclusive nas terminologias usadas para se referir às pessoas surdas. A pesquisa também enfatiza o papel da comunicação no desenvolvimento do indivíduo e a marginalização e exclusão social que a comunicação ineficaz provoca, realçando neste ponto que a ineficácia da comunicação no que se refere às pessoas surdas reside no fato da sociedade não dominar o uso da Libras, afetando o indivíduo e privando a sociedade da convivência com a cultura surda. A partir deste ponto, o trabalho se concentra em demonstrar o papel do Estado na difusão da Libras e a pseudoinclusão promovida pelas legislações existentes, citando a lei nº 10.436/2002, o decreto nº 5.626/2005, a lei nº 9.394/1996 e a lei nº 13.146/2015 diferenciando acessibilidade de inclusão social, apresentando também o Projeto de Lei nº 6.284/2019 como alternativa inclusiva. Por fim, traz-se a iniciativa legal inclusiva do município de Patos-PB que incluiu a Libras no currículo escolar por meio da lei municipal nº 4.579/2015. Para alcançar tal fim, a pesquisa se utiliza do método de abordagem dedutivo, dos métodos de procedimentos histórico, analítico e interpretativo e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, bem como pela coleta de dados solicitados em órgãos públicos do município de Patos, a fim de demonstrar a iniciativa inclusiva voluntária no município. A partir dessa análise, conclui-se que, para tornar possível a inclusão social entre surdos e ouvintes, o acesso pleno a direitos fundamentais e a desconstrução da estigmatização sofrida pelas pessoas surdas, é necessário haver equiparação entre cultura surda e cultura ouvinte e o uso e domínio da Língua Brasileira de Sinais (Libras) também pelos ouvintes, o que somente se dará efetivamente pela inserção da Libras na matriz curricular.

 

 

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Publicado

2024-09-25

Como Citar

NUNES, J. L. (2024). A INCLUSÃO DA LIBRAS NA MATRIZ CURRICULAR DESDE O ENSINO INFANTIL COMO INSTRUMENTO DE INCLUSÃO DOS SURDOS NA SOCIEDADE E A LEI Nº 4.579/2015 DO MUNICÍPIO DE PATOS – PB. Repositório Institucional Do Unifip, 6(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/4735

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