A INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GESTAÇÃO COMO PREMISSA PARA A REDUÇÃO DA PRÁTICA DO ABORTO NO BRASIL
Palavras-chave:
ABORTO. DIREITOS DA MULHER. LEGALIZAÇÃO DO ABORTO.Resumo
A presente monografia trata do aborto voluntário no Brasil, fazendo-se um estudo histórico evolutivo no âmbito do direito penal e constitucional. No Brasil a interrupção voluntária da gravidez é tipificada penalmente, sendo por tanto um crime, o que não impede que seja uma prática comum entre as mulheres, onde 1 em cada 5 mulheres, com até 40 anos de idade, segundo dados da Pesquisa Nacional de Aborto 2016, já fez um aborto na vida. Como um efeito natural as mulheres têm seus direitos fundamentais relativizados, não gozando, portanto, de pleno gozo de seus direitos. O estudo teve como objetivo identificar se os direitos fundamentais da mulher deveriam prevalecer, em relação aos direitos do embrião, nas 12 primeiras semanas de gestação, onde foi feita uma análise jurídica acerca do aborto no Brasil e uma análise de uma provável legalização. Foi trazido posicionamentos do STF, em sede de julgamentos da ADPF 54 e do HC 124.306/RJ, e realizada uma comparação sobre o tema no direito internacional. Empregou-se o método dedutivo, com ênfase no método de pesquisa bibliográfica, onde foi utilizado o estudo da legislação, a doutrina, artigos e documentos técnicos. Tendo como conclusão que os direitos da mulher podem sim prevalecer sobre os direitos do embrião, até as 12 primeiras semanas de gestação, fato que contribui para a plenitude de direitos da mulher e influencia diretamente na redução da taxa de mulheres internadas por procedimentos ilegais.
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