A (IM) POSSIBILIDADE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ERRO JURISDICIONAL
Palavras-chave:
Responsabilidade. Civil. Estado. Erro Judiciário.Resumo
O presente estudo tem como objetivo analisar a possibilidade da responsabilidade civil do Estado em virtude dos erros jurisdicionais no âmbito penal. Não é difícil de se observar condenações penais que não corroboram com o exercício da justiça, de modo que inocentes são colocados na prisão, sendo obrigado a abdicar da vida, da família, do trabalho e da sua liberdade, por erros praticados pelos magistrados, podendo, inclusive, ser condenado e ter que pagar a pena. São graves as consequências geradas por tal erro, tendo em vista que a sociedade julga demasiadamente, os presidiários. No entanto, nem sempre as pessoas que encontram-se com sua liberdade restrita, cometeram qualquer tipo de crime. Nesse sentido, é válido fazer um estudo acerca desse tema, com o intuito de analisar a possibilidade de o Estado restituir o indivíduo, ao menos financeiramente, em razão de um erro jurisdicional. Assim, o método de abordagem a ser utilizado é o dedutivo, pois conforme, parte de um enunciado geral, o qual tenta ser aplicado a fatos particulares, permitindo ampliar conhecimentos já disponíveis a outros fatos para verificar, se estão de acordo. E o método de procedimento utilizado é o histórico. A técnica de pesquisa utilizada é a da documentação indireta que abrange a pesquisa documental e a bibliográfica. Ao fim restou se cumpridos os objetivos deste trabalho, estabelecendo-se o que são erros judiciários, estabelecidos ainda a responsabilidade que tem o Estado-Juiz e que o corporativismo é presente na magistratura, ficando ainda confirmada a hipótese de que o juiz deve ser responsabilizado respeitado o contraditório e a ampla defesa, por seus atos na medida de sua culpabilidade, apurada de maneira equânime sem qualquer tipo de corporativismo classista, e que seja responsabilizado como qualquer outro agente público.
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