COVID-19 NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO: ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO NO CONTROLE DA PANDEMIA
Palavras-chave:
Pena. Princípios penais. Superlotação. Ressocialização. Covid-19.Resumo
O presente estudo versa acerca do sistema prisional brasileiro, de maneira que busca averiguar os impactos da Covid-19 nas penitenciárias do país. Para o alcance dos fins propostos, utiliza-se o método de abordagem dedutiva, lança-se mão dos métodos de procedimento analítico e interpretativo e, técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Nessa perspectiva, a pesquisa retrata os relevantes aspectos relacionados a pena, destacando os principais fundamentos penais, estabelecendo concepção da pena, além de explanar as condições degradantes suportadas pela população carcerária do Brasil. Outrossim, ressalta-se os diversos problemas enfrentados pelos referidos estabelecimentos, evidenciando à superlotação na afronta aos direitos básicos dos internos, para além de certificar o dever do Estado na ressocialização do apenado, enfatizando o esquivo do ente na busca pela reintegração dos indivíduos privados de liberdade na sociedade. Para mais, verificar-se-ão as graves consequências do Sars-Cov-2 nas prisões, de modo que será analisado o contexto histórico do vírus, as políticas públicas adotadas pelo Judiciário, com o intuito de dirimir a disseminação da doença, além de reiterar o impacto do coronavírus no cumprimento da pena, visto que o vírus potencializou as adversidades do sistema. Nestes termos, constatar-se-á que, embora sejam aplicadas diversas medidas restritivas, ainda não são suficientes para impedir a disseminação e, consequentemente, a morte dos presos, em decorrência dessa enfermidade.
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