DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO AO IDOSO: UM ESTUDO A PARTIR DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL

Autores

  • BEATRIZ BARRETO NUNES Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais. Política de Atendimento ao Idoso. Direito à saúde. Programa de Farmácias Populares do Brasil.

Resumo

O presente trabalho, versa sobre a política de atendimento ao idoso: um estudo a partir do Programa Farmácia Popular do Brasil. Diante de sua observância, busca analisar ao que diz respeito às corriqueiras necessidades dos indivíduos, em especial a população idosa de verem suas celeumas devidamente atendidas de maneira satisfatória. Ademais, ao compreender a existência dos direitos dos idosos, é que temse como objetivo verificar a eficácia das políticas de atendimento ao idoso sob a perspectiva do propósito do Programa Farmácias Populares do Brasil. Esta pesquisa utiliza-se de uma metodologia dedutiva, abordando o procedimento analítico e interpretativo, bem como as técnicas bibliográfica e documental a fim de analisar os fatores que cercam esta temática com as disposições expostas em referências bibliográficas. Todavia, este trabalho trata sobre os direitos fundamentais à pessoa idosa, abordando a base principiológica e a saúde como garantia constitucional, analisando sob o aspecto da proteção integral e a reserva do possível, assim como apreciação com relação a política de atendimento ao idoso, abrangendo a responsabilidade do Estado e ações governamentais que auxiliam para criação de políticas públicas, verificando a existência do conflito ocasionado entre a garantia e a efetividade do seu cumprimento, findando com o estudo do Programa de Farmácias Populares do Brasil, desde a sua conceituação, até a observância dos elementos que são utilizados na distribuição de medicamentos e a presença da judicialização do direito à saúde como forma de proteção aos interesses voltados à pessoa idosa. Dessa forma, em observância a essas considerações, é que o trabalho em questão é relevante no sentido de compreender a necessidade de buscar instrumentos que auxiliem não apenas na garantia desses direitos e de criação de mais políticas públicas, mas além disso, que em casos que não ocorram o devido cumprimento do que está disposto, em virtude de uma certa omissão daquele considerado o devido responsável, que seja possibilitado um meio auxiliador para que seja realizado a fidedigna obediência do regulamentado, proporcionando por meio da judicialização do direito à saúde uma forma de tentar alcançar o seu cumprimento com mais efetividade.

 

 

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Publicado

2024-09-27

Como Citar

NUNES, B. B. (2024). DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO AO IDOSO: UM ESTUDO A PARTIR DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL. Repositório Institucional Do Unifip, 5(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/4843

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