A SAÚDE COMO UM DIREITO SOCIAL: SUA JUDICIALIZAÇÃO INFLUENCIADA PELA TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL E PELO MÍNIMO EXISTENCIAL
Palavras-chave:
Direitos Sociais. Reserva do Possível. Mínimo Existencial. Direito à Saúde. Judicialização da Saúde.Resumo
A presente monografia dá ênfase ao direito fundamental à saúde e sua efetividade junto a toda população brasileira. Observa-se a evolução do direito à saúde no Brasil e o surgimento da teoria da reserva do possível. Busca-se chegar a um entendimento mais específico da real atuação do poder público no desenvolvimento da saúde, tendo em vista os seus orçamentos e as políticas públicas voltadas para a saúde, que se utilizam da reserva do possível para justificarem, muitas vezes, a não eficácia da saúde pública. Em contrapartida a esses ditames públicos, tem-se a teoria do mínimo existencial, que de contraposto às alegações orçamentárias estatais, vem satisfazendo a sociedade como uma forma de garantir que, direitos fundamentais, a exemplo da saúde, sejam efetivados em conformidade a constituição federal, que determina ser dever do estado garantir o mínimo de sobrevivência digna a seus cidadãos, em variados dispositivos. Utilizando-se do método dedutivo, diante de um aspecto geral, partindo para um mais particular, e com o auxilio da técnica de pesquisa bibliográfica, analisa-se também o efetivo envolvimento dos três poderes nas políticas de desenvolvimento da saúde, dos quais requer o envolvimento do poder executivo, legislativo e judiciário, atuando estes em conjunto ou em intervencionismos, como podemos observar na judicialização da saúde. Observa-se diante disso, a influência dessas teorias na judicialização dessa garantia, analisando até que ponto elas podem ajudar ou piorar a situação da saúde pública no país; chegou-se ao entendimento de que o estado deverá garantir sempre o direito à saúde, independentemente de existir orçamentos ou políticas públicas para tal, pois o principal bem e direito protegido pelo Estado, a partir da constituição federal, é a vida, e vida só existe com saúde, ficando os demais direitos e obrigações do estado posteriores a essa obrigação constitucional de garantia da saúde humana.
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