DIVISÃO DE PENSÃO POR MORTE ENTRE CÔNJUGE E CONCUBINA (FAMÍLIAS PARALELAS AO CASAMENTO)
Palavras-chave:
Princípio da Dignidade Humana. Família Simultânea. Pensão por MorteResumo
Este trabalho tem por escopo discutir acerca do direito de concorrência na pensão por morte do “de cujus” havido entre a viúva e a concubina do relacionamento adulterino, quando este ocorre concomitantemente com o casamento. A própria Constituição Federal de 1988, a partir de sua promulgação, trouxe em seu bojo um avanço legislativo ao considerar que família é aquela que se constitui com base na solidariedade, respeito, lealdade e principalmente no afeto. Assim, fica impedido o legislador de excluir qualquer entidade que se estabeleça em consonância com estes requisitos. Nesse diapasão, levanta-se o seguinte questionamento: Sabendose que o princípio da monogamia constitui-se como um imperativo da constituição familiar segundo nosso ordenamento pátrio é possível o rateio do benefício previdenciário entre esposa e concubina diante do óbito do componente comum? Partindo dessa premissa, o presente estudo tem como objetivo geral Partindo dessa premissa, o presente estudo tem como objetivo geral analisar se e quando é possível o reconhecimento de famílias paralelas e a consequente interpretação jurídica que se aplica na concessão de benefícios previdenciários no ordenamento jurídico pátrio. Para tanto, como aspectos metodológicos, utiliza-se o método dedutivo como abordagem, os métodos histórico e interpretativo enquanto procedimento e revisão bibliográfica e documental como técnica de pesquisa.
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