CONSIDERAÇÕES ACERCA DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO CRITÉRIO DE MISERABILIDADE DA LEI 8.742/93 E SUA APLICABILIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Palavras-chave:
Assistência Social. Benefício de Prestação Continuada. Critério de miserabilidade. Renda per capita familiar. Lei Orgânica da Assistência Social.Resumo
O presente trabalho monográfico tem como escopo analisar o entendimento jurisprudencial acerca do critério de miserabilidade da Lei n. 8.742/93 e sua aplicabilidade no processo administrativo. O dispositivo previsto no §3°, do Art. 20, da Lei 8.742/93 estabelece um parâmetro objetivo para aferição do estado de miserabilidade do idoso ou da pessoa com deficiência para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada. Esse parâmetro de verificação do estado de hipossuficiência estabelecida pela LOAS, acarreta muita desarmonia entre o Poder Judiciário e o Instituto Nacional do Seguro Social (responsável pela concessão administrativa), pelo fato do valor utilizado como regra (um quarto do salário mínimo) ser declarado inconstitucional e considerado defasado pelo STF. A análise se utiliza da pesquisa bibliográfica e documental, com a abordagem dedutiva e métodos de procedimento histórico, interpretativo e comparativo. Para tanto, o estudo discorre sobre a evolução histórica da Assistência Social, bem como, o seu surgimento no ordenamento jurídico brasileiro. Aborda sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) trazido pela Lei n. 8.742, de dezembro de 1993, demonstrando quem são seus beneficiários e quais as hipóteses de concessão. Analisa alguns entendimentos jurisprudenciais do TRF e STF trazidos com a finalidade de evidenciar as consequências sofridas pelos necessitados, em virtude da forma que a Administração Pública aplica o requisito da “renda per capita familiar” para fins de concessão do BPC. Demonstra que o critério é incoerente com a atual realidade social, pois viola os princípios constitucionais e evidencia a necessidade do legislador a estabelecer um novo parâmetro.
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