A NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E SEUS REFLEXOS NA QUESTÃO DA INELEGIBILIDADE ELEITORAL
Palavras-chave:
Nova Lei de Improbidade Administrativa. Lei 14.230/2021. Inelegibilidade eleitoral. Retroatividade da Lei mais benéfica. Supremo Tribunal Federal.Resumo
O presente estudo busca analisar a nova Lei de Improbidade Administrativa, a Lei n° 14.230/2021, que alterou a Lei nº 8.429/1992, seus fenômenos e consequências, em especial na inelegibilidade eleitoral, tendo em vista a alteração em diversos dispositivos que conduzem o processo de aferição do ato de improbidade, principalmente pela a instituição do dolo específico, indaga-se a possibilidade da aplicabilidade de efeitos retroativos em julgados em trâmite e transitados. A presente pesquisa apresenta um estudo sobre o instituto da inelegibilidade, abarcando sua aplicabilidade e efeitos jurídicos, trazendo em análise sobre a improbidade administrativa e suas especificidades, observando as principais alterações trazidas com o novo regramento legal, impactando no surgimento de uma repercussão geral e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Para alcançar esse objetivo, adotou-se o método de abordagem dedutivo, analítico e interpretativo, bem como de técnicas de pesquisa bibliográficas e documentais, analisando doutrinas clássicas e contemporâneas sobre os temas apresentado, considerando a existência de pontos objetivos e de percepção teórica da doutrina especializada, análise jurisprudencial, bem como legislação específica e geral. Isto posto, em virtude, das formas de aplicabilidade da nova legislação, entende-se pela a irretroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa, mesmo que mais benéfica, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
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