EU TENHO DIREITO À MORTE? UMA ANÁLISE ACERCA DA POSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DAS PRÁTICAS DE EUTANÁSIA E ORTOTANÁSIA EM PACIENTES DIAGNOSTICADOS COM CÂNCER TERMINAL
Palavras-chave:
EUTANÁSIA. ORTOTANÁSIA. ABORTAMENTO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VIDA. MORTE. NASCITURO.Resumo
A presente pesquisa realiza uma análise acerca das semelhanças e distinções existentes entre as práticas de eutanásia, ortotanásia e abortamento, tomando como base a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana, e sua relação com os direitos fundamentais. Bem como, apresenta as conceituações das práticas que foram objetos deste estudo, suas previsões legais, além da apreciação das seguintes concepções: popular; religiosa; jurídica e filosófica. Os métodos de pesquisa utilizados para a construção desta obra foram: o método indutivo, o método dedutivo, análise bibliográfica, além da realização de estudos de casos. O objetivo geral desta obra é analisar o direito à morte a partir da vontade do paciente acometido com doença terminal e de seus familiares. Considerando a efetivação de direitos, e sobretudo, fazendo valer o princípio da equidade. Garantindo assim, a preservação da vontade singular e resguardando os direitos à intimidade e a prevalência da soberania da vontade individual. Evidenciando as possibilidades de aplicação de tais procedimentos, com fins de garantir a dignidade humana de pacientes com quadros clínicos comprovadamente irreversíveis. Destacando sobretudo, as bases sustentadoras da legalização de práticas relacionadas a antecipação da morte em casos específicos, no ordenamento jurídico brasileiro.
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