A INDEFINIÇÃO DO ASPECTO TEMPORAL DA MEDIDA DE SEGURANÇA COMO LESÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA GARANTIDO NA CONSTITUÇÃO FEDERAL DE 1988
Palavras-chave:
Sanção penal; Medida de segurança; Inimputabilidade; Prazo máximo;Resumo
A presente pesquisa versa sobre a medida de segurança em suas duas espécies, sendo esta uma alternativa de sanção penal prescrita para inimputáveis e a depender, semi-imputáveis. Assim, está sendo verificado a incompletude dos dispositivos legais que trata da temática, diante do princípio da dignidade da pessoa humana, visto que este versa sobre preservar direitos adquiridos e garantir condições humanas e determináveis durante o cumprimento da medida. O enfoque desse contraste acontece diante da discordância de norma infraconstitucional versos norma constitucional, em que a não previsão legal quanto ao término do cumprimento dessa medida, deixa seu fim sob a expectativa de um possível afastamento da periculosidade do agente. Assim, utiliza-se de uma metodologia de abordagem dedutiva, com base em pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais, para analisar a indeterminação deste prazo, que vinha desde sua inserção no código penal brasileiro, ferindo intimamente a dignidade humana, a pesquisa em apreço pontua a necessidade social de dar-se um parecer concreto a respeito do prazo final, para que os sujeitos condicionados a esta alternativa penal, não seja deixado no esquecimento.
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