A CONSTITUCIONALIDADE DA JUSTIÇA CRIMINAL NEGOCIAL NO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DIANTE DOS DESAFIOS INTERPRETATIVOS
Palavras-chave:
Acordo de não persecução penal; aplicabilidade do acordo de não persecução penal; garantias constitucionais.Resumo
O presente texto monográfico versa acerca do acordo de não persecução penal inserido no Código de Processo Penal, pelo Pacote Anticrime, através da lei 13.964/2019. Tem-se como objetivo uma análise detalhada com relação a aplicabilidade do acordo de não persecução penal a casos anteriores da vigência da lei, a possibilidade de aplicação do acordo de não persecução penal aos processos em curso, sua interpretação sobre direito subjetivo do acusado ou parquet do Ministério Público, e os requisitos do acordo de não persecução penal. Uma vez formalizado o acordo e cumpridas as condições estabelecidas, será extinta a punibilidade, não gerando reincidência ou maus antecedentes, registra-se apenas para fim de impedir um novo acordo no prazo de 5 anos. Ao final desse texto monográfico iremos verificar que maioria dos entendimentos dos tribunais superiores é sobre o não oferecimento do acordo após o recebimento da denúncia com fundamentos em doutrinas que serão ser contextualizada detalhadamente ao longo deste trabalho sobre essa justiça negocial no ramo do direito penal.
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