INCONSTITUCIONALIDADE DO REQUISITO DA CONFISSÃO PARA FORMALIZAR O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

Autores

  • BRENDA ARIEL MARTINS LOPES Unifip Patos-PB

Palavras-chave:

Acordo de não persecução penal; Confissão; Inconstitucionalidade.

Resumo

A presente pesquisa tem por objetivo realizar um estudo acerca do acordo de não persecução penal desde sua primeira aparição através da resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, contemplando as várias críticas sofridas até sua inclusão ao Código de Processo Penal pela lei nº 13.964/2019. Será tratado, também, todo o procedimento que deve ser obedecido para firmar o acordo, se atentando ao requisito da confissão e sua possível inconstitucionalidade frente aos vários princípios processuais e constitucionais, a exemplo do princípio da não autoincriminação. Ao fim da pesquisa foi possível concluir que a confissão exigida viola os princípios da presunção da inocência, do contraditório e ampla defesa, e do nemo tenetur se detegere. A metodologia de pesquisa utilizada para a realização deste trabalho pode ser classificada quanto ao procedimento como sendo uma pesquisa bibliográfica, a partir da consulta de livros, artigos e revistas científicas para fundamentá-la, quanto ao tipo de abordagem utilizou-se a qualitativa, com o intuito de compreender e analisar o tema a que se refere, e, por fim, quanto ao objetivo pode ser definida como descritiva, buscando uma análise minuciosa sobre o tema.

 

 

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Publicado

2024-09-20

Como Citar

LOPES, B. A. M. (2024). INCONSTITUCIONALIDADE DO REQUISITO DA CONFISSÃO PARA FORMALIZAR O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. Repositório Institucional Do Unifip, 7(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/4641

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