RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DIANTE DA RESCISÃO UNILATERAL OU SUSPENSÃO DOS CONTRATOS DE PLANOS DE SAÚDE

Autores

  • JEFFERSON KELLYSON DA SILVA SANTOS Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Relações de consumo. Contratos de planos de saúde. Responsabilidade civil. Manutenção da responsabilidade do fornecedor.

Resumo

A presente monografia nasceu com objetivo de analisar a permanência da responsabilidade dos fornecedores nas relações de consumo estabelecidas através dos contratos de planos de saúde, objetivando a proteção do consumidor contra as práticas abusivas, assim como a manutenção da responsabilidade do fornecedor, quando da prática de rescisão ou suspensão unilaterais dos fornecedores, de modo a fixar a garantia da manutenção da responsabilidade dos mesmos. Utilizando-se os métodos de abordagem dedutivo e histórico, estudando a responsabilidade dos fornecedores de planos de saúde, quando da rescisão e suspensão dos contratos, uma vez que os mesmos podem possuir cláusulas abusivas que tentam repassar a responsabilidade do fornecedor para a parte mais vulnerável dessa relação que é o consumidor, as técnicas de pesquisa se fundamentam na pesquisa aplicada, de forma bibliográfica, como também pela documental, de forma a estudar no primeiro capítulo uma abordagem acerca das relações de consumo e o direito à vida, onde se faz um apanhado na concepção dos contratos tanto no âmbito do CDC, como no Código civil, assim como os contratos de planos de saúde. No segundo capitulo a pesquisa se concentra na análise da responsabilidade civil advinda dos contratos de consumo, onde se trouxe a conceituação de fornecedor e consumidor, assim como as causas que excluem a responsabilidade. Para o terceiro capitulo a abordagem se delimitou na análise da manutenção da responsabilidade do fornecedor, pela ótica da lei dos planos de saúde, atrelada ao objeto tutelado pelos planos de saúde, que é a vida. A manutenção da responsabilidade quando do cometimento de práticas abusivas nos casos de rescisão e suspensão unilateral dos contratos de planos de saúde que não feitas conforme a previsão legal, são cláusulas abusivas, pois tais práticas são lesivas ao consumidor, haja vista que o mesmo é considerado vulnerável nessa relação e precisar ter seus direitos garantidos, ainda mais quando o direito tutela é o direito a saúde que está diretamente liga ao direito à vida.

Downloads

Publicado

2024-10-02

Como Citar

SANTOS, J. K. D. S. (2024). RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DIANTE DA RESCISÃO UNILATERAL OU SUSPENSÃO DOS CONTRATOS DE PLANOS DE SAÚDE. Repositório Institucional Do Unifip, 3(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/5148

Artigos Semelhantes

<< < 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.