DISCRIMINAÇÃO CONTRA HOMOSSEXUAIS NO ÂMBITO FORMAL DE TRABALHO E A NÃO EFETIVAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO

Autores

  • ROZALIA LUXEMBURGO BEZERRA DE LIMA Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

discriminação. orientação sexual diversa. direito fundamental ao trabalho. dignidade da pessoa humana.

Resumo

A presente pesquisa traz em seu escopo a discussão acerca da discriminação de pessoas de orientação sexual diversa no âmbito formal de trabalho, abrangendo de forma específica as relações de homossexuais frente às dificuldades enfrentadas para o ingresso no meio trabalhista, debruçando ante a importância da efetivação do direito fundamental ao trabalho, enquadrado como uma forma dignificar a pessoa humana e preceituar a correlação entre as necessidades pessoais para além da vida humana. Em seu desenvolvimento, opera nas relações entre as orientações sexuais diversas e o não aceitamento da sociedade padronizada pela heterossexualidade, o qual é direcionado práticas homofóbicas que marginalizam seres humanos de identificação sexual diversa, definido como sendo fatos que violam a Constituição Federal em especial os Princípios Constitucionais da Igualdade, Isonomia e da Dignidade da Pessoa Humana. Na égide da dignidade humana, foi abordada a importância em virtude da sua efetividade, caracterizando como basilar para uma vivência justa pelas premissas relativas aos valores humanos. Para tanto, observa-se a imperiosidade da inserção social, enfatizando-se o respeito às diferenças, prezando por oportunidades iguais no meio social. A metodologia aplicada parte de um estudo bibliográfico, voltado a entendimentos doutrinários, visando uma análise nítida a forma que a discriminação viola os preceitos fundamentais e trabalhistas pela falta de oportunidades destinadas aos homossexuais neste ramo, logo o método utilizado é o empirista trazendo conhecimentos e meios explicativos por parte desta problemática.

 

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Publicado

2024-10-02

Como Citar

LIMA, R. L. B. D. (2024). DISCRIMINAÇÃO CONTRA HOMOSSEXUAIS NO ÂMBITO FORMAL DE TRABALHO E A NÃO EFETIVAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO. Repositório Institucional Do Unifip, 3(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/5179

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