A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 40/2003 E O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL NO TOCANTE AO DESENVOLVIMENTO EQUILIBRADO DO BRASIL
Palavras-chave:
Sistema Financeiro Nacional, Ordem Econômica Constitucional, Emenda Constitucional, Desenvolvimento Econômico.Resumo
O presente trabalho monográfico tem por escopo analisar a emenda constitucional nº 40/2003 e o sistema financeiro nacional no tocante ao desenvolvimento equilibrado do Brasil. Tem por objetivo demonstrar se a emenda constitucional n° 40/2003 foi determinante para o desenvolvimento equilibrado do Brasil aliado ao Sistema Financeiro Nacional. Lançando-se mão do método de abordagem dedutivo, os métodos de procedimento comparativo, interpretativo e analítico, bem como as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. O trabalho em apreço apresenta o Sistema Financeiro Nacional, de modo a analisá-lo inserido na Ordem Econômica Constitucional, trazendo conceitos, funções e competências do Sistema Financeiro Nacional, em seguida aborda a emenda constitucional nº40/2003, demonstrando a necessidade e os valores constitucionais tutelados nesta emenda constitucional. Por fim faz uma abordagem sobre Desenvolvimento Econômico tecendo considerações sobre sistema financeiro, concluindo com uma análise crítica da emenda constitucional nº 40 de 2003 e do sistema financeiro nacional no tocante ao desenvolvimento nacional. Demonstrando no fim que o Sistema Financeiro Nacional sofreu grande interferência a partir da Emenda Constitucional nº 40 de 2003, e com isso, alguns benefícios foram angariados a sistemática financeira nacional, fazendo com que a referida Emenda Constitucional fosse preponderante para o desenvolvimento econômico no Brasil.
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