FRAUDE NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS SOB A PERSPECTIVA DAS FALHAS NO CONTROLE SOCIAL

Autores

  • GIRLIANE CAVALCANTE NÓBREGA Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Licitações públicas. Corrupção. Controle social.

Resumo

A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil adotou o Estado Democrático de Direito, privilegiando a cidadania e a soberania popular como pilares do ordenamento jurídico. A atuação da Administração Pública passou a ser voltada ao bem estar do cidadão, buscando uma boa gestão dos recursos públicos para atender os interesses da coletividade. Nesse sentido, a Carta Magna de 1988 estabeleceu diversos instrumentos de fiscalização e controle da Administração, seja por meio da autotutela, seja por meio do Poder Legislativo, do Poder Judiciário ou do controle social, que é aquele exercido pelos próprios cidadãos. A atividade administrativa, então, deve ser realizada dentro das normas e princípios disciplinados no texto constitucional e nas demais normas vigentes, de moda a evitar desvios de finalidade, fraudes em licitações e corrupções no setor público. Nessa perspectiva, a Lei nº 8.666/93, que regula o processo licitatório, trouxe inúmeros avanços no combate às fraudes nas licitações. No entanto, não obstante os avanços advindos com a referida lei, a corrupção e as fraudes nas licitações públicas ainda persistem. Questiona-se, então, por que mesmo diante da evolução legislativa nas licitações públicas as fraudes ainda persistem nesse processo, e qual a relevância do controle social para coibir tais desvios. Sob esse enfoque, o presente trabalho se desenvolve com o objetivo de enfatizar a importância do controle social no combate às fraudes nas licitações públicas, tendo em vista que a fiscalização efetiva por parte dos cidadãos mostra-se como importante aliada aos demais tipos de controle no combate à corrupção. Para tanto, a metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica na doutrina, em artigos jurídicos e sítios eletrônicos para construção do referencial teórico que embasa o presente estudo. O método de abordagem foi o dedutivo, partindo de uma análise geral acerca da Administração Pública e sua obrigatoriedade de licitar para formar entendimento sobre a importância do controle social para evitar a corrupção nesse processo. Apesar de existirem diversos mecanismos de controle social da Administração, grande parte da população ainda se mantém inerte em utilizá-los para fiscalizar as contratações públicas, o que poderia evitar inúmeras fraudes e corrupções

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Publicado

2024-10-03

Como Citar

NÓBREGA, G. C. (2024). FRAUDE NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS SOB A PERSPECTIVA DAS FALHAS NO CONTROLE SOCIAL. Repositório Institucional Do Unifip, 2(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/5248

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