UMA ANÁLISE DO INSTITUTO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMO UM POSSÍVEL MEIO DE CONTROLE DA LEGALIDADE DA PRISÃO PROVISÓRIA
Palavras-chave:
Audiência de Custódia. Conselho Nacional de Justiça. Legalidade das prisões.Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar o instituto da audiência de custódia, como um mecanismo capaz de controlar a legalidade das prisões e garantir a efetivação dos Tratados e Convenções Internacionais de Direitos Humanos em que o Brasil é signatário. Para isso, é necessário o aprofundamento das questões históricas de modo a comparar com o cenário atual, bem como, desenvolver a origem, base normativa e dinâmica procedimental do instituto, para adentar na análise da implantação da audiência de custódia no Brasil e no Estado da Paraíba. Para o desenvolvimento da pesquisa, aplica-se o método dedutivo, ao ter como base a expectativa do nosso ordenamento jurídico em dirimir as controvérsias geradas pela aplicabilidade das prisões, empregando documentação indireta, ao usar materiais bibliográficos e documentais. Utiliza-se da técnica de pesquisa bibliográfica, com o intuito explicativo, aprofundando na problemática da pesquisa, através de dados do Conselho Nacional de Justiça, Departamento Penitenciário Nacional e outras instituições para desenvolver respostas a aplicação da audiência de apresentação. Por fim, conclui-se que a audiência de custódia é um mecanismo capaz de controlar a legalidade da prisão, de modo, a evitar a ocorrência de prisões desnecessárias, ao passo que proporciona o desencarceramento do sistema penitenciário e desenvolve economia para os cofres públicos.
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