A OBRIGATORIEDADE DAS AUDIÊNCIAS DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE ACORDO COM O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SUA IMPORTÂNCIA NO PROCESSO DE DIVÓRCIO
Palavras-chave:
Mediação. Conciliação. Divórcio. Tutela Provisória. Princípio da celeridade Processual.Resumo
O presente trabalho de conclusão do Curso de Graduação em Direito, tem por objeto a análise da obrigatoriedade das audiências conciliatórias impostas pelo novo Código de Processo Civil, com enfoque de tais audiências em ações de divórcio. A metodologia aplicada será por método dedutivo e dialético, a partir de instrumentos de pesquisa bibliográficas, documentais, fundamentados na legislação vigente e histórica. Diante deste novo contexto trazido pelo atual Código Processual Civil, o presente trabalho em seu primeiro capítulo analisa os institutos da Mediação e Conciliação, posteriormente, no capítulo segundo analisa o instituto do casamento bem como o divórcio e a separação conjugal, sobre a perspectiva do novo Código Processual Civil, e como a obrigatoriedade das audiências conciliativas pode influenciar nesses processos, se realmente alcança o princípio da celeridade processual ou apenas é mais uma maneira de postergar a decisão dos divórcios. Encerrando com o terceiro capítulo sobre o estudo da tutela antecipada no processo de divórcio e as consequências jurídicas de tais decisões. Este trabalho pretende demonstrar a importância das audiências de mediação e conciliação atribuídas com a obrigatoriedade de tais audiências, visto que na busca de soluções de conflitos deve sempre priorizar as medidas que sejam mais rápidas e benéficas para dirimir o conflito. Destaca-se a proposta do presente trabalho ao explicar a importância da celeridade processual aplicada na dissolução dos casamentos buscando-se um equilíbrio para que seja possível a satisfação de ambas as partes litigantes e diminuição da busca do judiciário.
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