UMA ABORDAGEM JURÍDICA SOBRE O DIVÓRCIO ADMINISTRATIVO
Palavras-chave:
Divórcio Administrativo. Contribuições. Celeridade Processual.'Resumo
Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, que tem por objetivo geral promover uma abordagem jurídica sobre o divórcio administrativo e que na qual se privilegiou os métodos histórico e dedutivo. Embora algumas sociedades admitissem a extinção do casamento, no mundo ocidental essa possibilidade somente ganhou força a partir do início do século XX. No Brasil, país que desde o seu surgimento foi fortemente influenciado pelo pensamento católico, não se admitia a extinção do casamento tanto religioso quanto civil. Instituído no início do período republicano, o casamento civil foi contemplado pelo Código Civil de 1916. Inexistia no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de extinção do casamento. Esta somente veio com a Lei do Divórcio que foi sancionada em 1977. Entretanto, os interessados somente conseguiam colocar o ponto final do casamento após um período de demanda judicial, o que sempre trazia várias implicações para as partes envolvidas. Através da Lei nº 11.441/2007, foi instituído o divórcio administrativo ou extrajudicial, modernizando o instituto do divórcio tornando-o mais célere, evitando, assim, as grandes demandas judiciais e proporcionando aos interessados a oportunidade de reiniciarem uma nova vida muito mais cedo. Além de trazer uma série de benefícios para os interessados em colocarem um ponto final na relação conjugal, ele também beneficia o Estado, partindo do princípio de que o Judiciário economiza recursos, pois as demandas são reduzidas, o que diretamente contribui para dar celeridade ao referido Poder. O divórcio extrajudicial ou administrativo não somente inovou o direito brasileiro, como deu ao Judiciário mais celeridade, partindo do princípio de que o número de demandas a ele direcionadas foi reduzido. Assim, constata-se que várias são as contribuições proporcionadas pelo divórcio administrativo.
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