DA RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS JURÍDICAS NOS CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA
Palavras-chave:
Pessoa jurídica. Responsabilidade penal. Ordem Econômica. Princípios. Receptividade.Resumo
A responsabilidade penal da pessoa jurídica é um instituto jurídico que, tem despertado atenção aos aplicadores do direito, tendo em vista que, à estrutura financeira das entidades coletivas eclodiu de forma significativa, no exercício da atividade econômica, a ponto de colocar em dúvidas, a originalidade de tais recursos. O fato é que, percebe-se um elo entre a praticidade dos entes coletivos e seus lucros exorbitantes, o que levam indícios a práticas de atos ilícitos constituindo o que se chama atualmente de criminalidade moderna, devido a complexidade de tais condutas, dificultando assim, os responsáveis diretos, pois estão acobertados pelo manto das referidas sociedades coletivas. Este instituto apresenta como instrumento de suma importância para combater essa criminalidade em tempos atuais, sendo que, os demais ramos do Direito, demonstram incapazes de coibir este novo modelo de crime, o que leva a sensação de impunidade aqueles que defendem um Estado capaz de combater qualquer ato que venha a causar danos irreparáveis à sociedade. O legislador, em sua plenitude, resguardou expressivamente no texto constitucional, a possível responsabilidade penal para este tipo de sujeito ativo, e a partir de publicação de leis esparsas, como no caso da que retrata os crimes ambientais, Lei nº 9.605/95, abre espaços para que outras Leis regulamentem tal disciplina. Entretanto, há os que defendem tal posicionamento e aqueles que denegam a aplicabilidade deste instrumento, tornando a temática carente de harmonia. Desta forma, objetiva-se analisar este conteúdo, a fim de demonstrar suas peculiaridades, apresentando seus conceitos a respeito desta responsabilidade, sua inserção no ordenamento jurídico e suas possíveis consequências e, analisar as leis que versam sobre o tema. Para tanto, através dos métodos de pesquisa, bibliográfico, por meio do uso de fontes documentais e pelo método dedutivo, foi possível perceber que apesar das divergências existentes, o seu uso pela seara criminal, torna-se primordial para enfrentar e combater esta criminalidade, que, em não identificando a pessoa física no cometimento de crime, responsável será, a pessoa jurídica. Com esta medida, o Estado cumpre seu dever, e transmite a sociedade o seu poder de punir.
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