DIREITO À VIDA E LIBERDADE DE ESCOLHA: A DIALÉTICA ENTRE A PROTEÇÃO AO NASCITURO E A AUTODETERMINAÇÃO DA MULHER
Palavras-chave:
Aborto. Ponderação de conflitos constitucionais. Direito à vida. Direito à liberdade. Proteção conjunta da mulher e do nascituro.Resumo
A presente monografia trata da delicada questão do aborto, especialmente do dilema marcante entre o direito à vida do nascituro e o direito à liberdade da mulher. Cuidase de uma problemática que é latente sempre que uma mulher é surpreendida com uma gravidez indesejada, e para qual a resposta oferecida pelo Estado brasileiro – o qual tipifica o aborto como crime no Código Penal – enseja discussões calorosas, que longe de se restringirem ao meio acadêmico, difundem-se amplamente pela sociedade, alcançando os meios políticos, religiosos e populares. Este estudo não busca ser mais um material inflamável para o debate. Ao contrário, o que se intenta com ele é propor, nos limites do possível, a máxima conciliação dos interesses envolvidos. Para isso, empregam-se os métodos de abordagem dialético e hipotético-dedutivo, bem como os métodos de procedimento comparativo e analítico, e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Tendo em vista tratar-se de um choque entre normais constitucionais – vida e liberdade são direitos fundamentais previstos no caput do Art. 5º da Constituição Federal –, utiliza-se a técnica da ponderação, adequada para resolução de conflitos normativos dessa natureza. Tal técnica é apresentada na primeira seção do trabalho, juntamente qual a ideia de Daniel Sarmento, que expõe sua aplicação da ponderação ao mesmo tema ora abordado. A segunda seção é dedicada ao nascituro e ao direito à vida. Reflete-se, nesse espaço, se o ser concebido faz jus à tutela desse direito. Nesse intuito, avalia-se a origem da vida à luz do direito e da ciência. A terceira seção, por sua vez, destina-se à mulher e ao direito à liberdade. A discussão desemboca ainda nos direitos sexuais e reprodutivos e no direito ao corpo, que derivam daquele outro. Percorrido esse itinerário, chega-se ao resultado de que somente uma efetiva proteção, pautada em abranger a integralidade dessa relação - e, portanto, ambos os integrantes da mesma - é capaz de lidar eficazmente com os conflitos que a cercam, harmonizando-os ao máximo.
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