O USO DO INSTITUTO DE JOVEM APRENDIZ COMO DISFARCE PARA O TRABALHO INFANTL NO ESTADO DA PARAÍBA

Autores

  • SOUSLAINY LOREN FERNANDES PEREIRA DE ARAÚJO Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Trabalho infanto-juvenil. Sistema de aprendizagem. Proteção legal.

Resumo

O presente trabalho aborda o uso do instituto de jovem aprendiz como disfarce para o trabalho infantil no estado da Paraíba, sendo inicialmente delineado e conceituado o trabalho infantil e o instituto de aprendizagem, o qual traz suas características e seus aspectos históricos e legais. Elucida também, que as normas protetoras a qual resguardam os direitos da criança e do adolescente são de grande relevância para o combate às práticas de exploração das crianças e adolescentes em desenvolvimento. Para tanto, ilustrou-se que as decisões voltadas ao julgamento de disfarces da aprendizagem estão ganhando mais força, na efetivação do combate desta prática, que burla a lei protetora dos jovens aprendizes. No que se refere à metodologia empregada durante a pesquisa realizada, optou-se pelo método dedutivo, de modo que foram delimitadas referências bibliográficas, bem como, p método de pesquisa documental com dados coletados numa literatura que enfoca a problemática de estudo, e decisões jurisprudencial que correspondem à utilização irregular do instituto de aprendizagem o que configura a exploração de trabalho infanto-juvenil. Abordou-se também a conjuntura histórica do trabalho infantil; suas formas de combate à exploração e a legislação pertinente à proteção aos adolescentes. Além das abordagens supracitadas foi ilustrado e comentado o instituto de aprendizagem em sua forma legislativa e a desenvoltura no contexto social, jurídico e econômico, no que se tratam os requisitos para a utilização regular. Portanto, fica caracterizado que o sistema de aprendizagem ao ser utilizado de forma irregular, sem a observância dos seus preceitos legais, pode causar danos efetivos as crianças e adolescentes ao evidenciar a exploração direta no trabalho deste, ocasionando assim prejuízos tanto aos mesmos como a sociedade em que estão inseridos.

 

 

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Publicado

2024-10-03

Como Citar

ARAÚJO, S. L. F. P. D. (2024). O USO DO INSTITUTO DE JOVEM APRENDIZ COMO DISFARCE PARA O TRABALHO INFANTL NO ESTADO DA PARAÍBA. Repositório Institucional Do Unifip, 2(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/5321

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