A CONCILIAÇÃO COMO MÉTODO DE EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA A PARTIR DA IMPLANTAÇÃO DOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA: USANDO COMO PARADIGMA A COMARCA DE PATOS/PB
Palavras-chave:
acesso à justiça; métodos consensuais; conciliação; cejusc.Resumo
O presente estudo versa sobre a aplicação do instituto da conciliação no Poder Judiciário a fim de promover o princípio do acesso à justiça através da implantação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. A conciliação é analisada a partir de uma concepção histórica, iniciando com o movimento do acesso à justiça e perpassando por sua importância frente à crise enfrentada pelo Poder Judiciário nos dias atuais. Analisa-se, posteriormente, a introdução do instituto da conciliação no sistema judiciário brasileiro, com a edição da Resolução nº 125 de 29 de novembro de 2010 por parte do Conselho Nacional de Justiça, e a sua consolidação através do advento do novo Código de Processo Civil. Utilizando como parâmetro o processo de implantação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Comarca de Patos/PB, o presente trabalho investiga os impactos e as dificuldades enfrentadas pelos Centros quando da sua criação bem como no seu funcionamento no que tange a estrutura física e de pessoal, analisando se os Centros são capazes e se cumprem com a finalidade de proporcionar uma melhor prestação dos serviços jurisdicionais. O trabalho concluiu que os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, através da conciliação, são instrumentos aptos a promover uma mudança positiva no Poder Judiciário, no sentido de torna-lo mais célere e eficaz, mas que foram introduzidos no sistema judicial brasileiro sem um prévio estudo de viabilidade e funcionam de precária, não efetivando, ainda, o princípio do acesso à justiça.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 VALÉRIA ANDRADE CALADO DANTAS

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.