A UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIAS DE BAIXA LETALIDADE PELA POLÍCIA COMO FORÇA GARANTIDORA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DOS DIREITOS HUMANOS
Palavras-chave:
Armas não letais. Força. Segurança Pública.Resumo
A segurança pública é um dever do Estado que, através do seu poder de polícia, exerce suas atividades de forma coercitiva. Assim, o texto constitucional atribuiu aos órgãos de polícia o dever de zelar pelo bem-estar e pela paz social. Para tanto, estipulou a utilização da força como forma de coibir as agressões existentes, impondo limites legais e dando aos policiais o poder de agir em defesa do bem jurídico alheio e executando as funções que a sua profissão exige. Nesse sentido, o uso da força pela polícia está pautado nas excludentes de ilicitude – a legítima defesa e o estrito cumprimento de dever legal. Ademais, essas ações devem estar em consonância com os princípios constitucionais, dentre eles, a dignidade da pessoa humana, norma basilar do Estado Democrático de Direito, que garante os direitos fundamentais e também os princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade. Dessa forma, a utilização da força policial deve se atentar aos limites impostos tanto na norma quanto pelos próprios Direitos Humanos. Nessa toada, tem-se que o uso de armas não letais na sociedade servem para atender a essas disposições, no entanto, ressalta-se a necessidade de um treinamento eficaz e um conhecimento desse tipo de arma para facilitar a sua utilização dentro dos padrões exigidos. Assim, a polícia deve utilizar a força de acordo com a situação concreta para que atos de excesso ou abuso de poder sejam evitados. Para esses fins, é utilizado a pesquisa bibliográfica, por meio de doutrinas, leis, artigos, periódicos, etc. E o método dedutivo com a finalidade de abordar a temática buscando conclusões significativas, partindo de uma premissa geral para uma específica.
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