NOVOS RUMOS DO DIREITO SUCESSÓRIO: DISCUSSÃO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DA SUCESSÃO EM CASOS DE UNIÃO ESTÁVEL
Palavras-chave:
União Estável. Artigo 1.790 do Código Civil. Inconstitucionalidade. Direito sucessório dos companheiros.Resumo
O presente trabalho tem como escopo analisar os novos rumos do direito sucessório a partir da constitucionalidade da sucessão em caso de união estável, demonstrando que existe tratamento diferenciado no que se refere aos direitos sucessórios dos companheiros, e que esse tratamento diferenciado, fere a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Com base em uma análise crítica do código civil de 2002, em especial o artigo 1.790 do referido código, onde conviventes em união estável no Brasil, são discriminados e prejudicados no exercício de seus direitos pelo legislador ordinário, mesmo com a Constituição em seu artigo 226, §3º assegurando a igualdade entre estes e os legalmente casados. Dessa forma, a presente monografia utiliza o método dedutivo, tendo em vista que analisa um assunto já conhecido chegando à conclusão lógica que, os novos rumos do direito sucessório a partir da constitucionalidade da sucessão em casos de união estável é um assunto que está expresso nas discussões de nossa sociedade e que tem como tendência/anseio uma alteração na atual legislação, para sanar a disparidade deixada pelo legislador e efetivar o princípio constitucional da isonomia, pondo fim na inconstitucionalidade do artigo 1.790. Assim, a metodologia utilizada foi à dedutiva, tendo em vista que analisa um assunto já conhecido para chegar a uma conclusão lógica. Assim, o estudo ocupa-se em esclarecer as consequências jurídicas, o significado e conceitos, bem como a origem e a relevância da união estável e sua correlação com o casamento civil, fazendo, um diálogo comparativo sobre o tratamento legislativo das duas entidades familiares, e os novos rumos que a sucessão tem tomado frente à Constituição, mediante essa lamentável distinção. Logo, a importância cientifica dessa monografia, é trazer ao conhecimento não só da comunidade acadêmica, como também da sociedade em si e a quem mais interessar que, existe uma inconstitucionalidade que necessita ser sanada, no que se refere à sucessão em casos de união estável.
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