JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE: ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

Autores

  • LUNARI MICHEL LUIZ DE FRANÇA Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Judicialização do direito à saúde. Mínimo existencial. Jurisprudência. Princípio da reserva do possível.

Resumo

A presente monografia versa sobre a judicialização do direito à saúde, fazendo uma análise da jurisprudência dos tribunais brasileiros sobre o tema. Tem por objetivo analisar a judicialização excessiva do direito à saúde no Brasil, analisando como os tribunais do país vêm se posicionando diante do tema, tendo em vista que essa judicialização excessiva pode comprometer a efetivação do referido direito. Utilizando-se de técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, do método de abordagem dedutivo, dos métodos de procedimento histórico e interpretativo, o vertente trabalho acadêmico dá a noção de direito à saúde como direito fundamental, bem como a dificuldade de dar efetividade imediata às políticas públicas de saúde, aborda também os princípios fundamentais do Estado, dentre eles o princípio da separação dos poderes, analisando também como foi tratado o direito à saúde ao longo das Constituições Brasileiras até a Constituição de 1988, estudando a teoria da reserva do possível frente ao mínimo existencial nas decisões dos Tribunais Brasileiros, que demonstra a ponderação dos institutos ao caso concreto.

 

 

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Publicado

2024-10-07

Como Citar

FRANÇA, L. M. L. D. (2024). JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE: ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS BRASILEIROS. Repositório Institucional Do Unifip, 1(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/5435

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